| Recebimento: 22/05/2026 |
Fase: Aguardando Resultado do Veto |
Setor:Coordenadoria de Comunicações Administrativas |
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Tempo gasto: 23 dias, 8 horas
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 06/05/2026 |
Fase: Aguardando Sanção |
Setor:Coordenadoria de Comunicações Administrativas |
| Envio: 22/05/2026 10:34:39 |
Ação: Veto Total
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Tempo gasto: 15 dias, 17 horas, 17 minutos
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Complemento da Ação: Veto total apresentado pelo Executivo Municipal em 21/5/2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 06/05/2026 |
Fase: Enviar Autógrafo Assinado ao Executivo |
Setor:Coordenadoria de Comunicações Administrativas |
| Envio: 06/05/2026 17:16:00 |
Ação: Enviado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 06/05/2026 |
Fase: Elaborar Autógrafo |
Setor:Coordenadoria de Comunicações Administrativas |
| Envio: 06/05/2026 17:15:47 |
Ação: Autógrafo Elaborado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Providenciamos o Autógrafo nº 34/2026, encaminhado, dia 5/5/2026, ao Executivo Municipal, pelo ofício nº 85/2026 GP, por email, sendo confirmado o seu recebimento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Autógrafo da Coordenadoria de Comunicações Administrativas 34/2026 - 34-2026 CMSA INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, A “FEIRA DA SAÚDE”, PROMOVIDA PELO DEPARTAMENTO E MINISTÉRIO DA IGREJA ADVENTISTA DO 7º DIA, A SER REALIZADA ANUALMENTE, E ESTABELECE DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DE AÇÕES PREVENTIVAS, EDUCATIVAS E DE ASSISTÊNCIA BÁSICA À POPULAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ofício CCA 85/2026 - 85-2026 GP PMSA Encaminha os Autógrafos nºs 30, 31, 32, 33 e 34-2026
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| Recebimento: 06/05/2026 |
Fase: Ciência da Votação |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 06/05/2026 15:09:14 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Certifica-se que o Projeto de Lei CM nº 35/2026 foi submetido à deliberação do Plenário e aprovado por maioria simples na 23ª Sessão Ordinária, ocorrida em 05 de maio de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 06/05/2026 |
Fase: Ordem do Dia - Segunda Votação |
Setor:Plenário |
| Envio: 06/05/2026 14:11:56 |
Ação: Proposição Aprovada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 06/05/2026 |
Fase: Ordem do Dia - Primeira Votação |
Setor:Plenário |
| Envio: 06/05/2026 13:58:36 |
Ação: Proposição Aprovada
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: As comissões de JUSTIÇA e FINANÇAS apresentaram o Parecer nº 35/26 opinando pela sua APROVAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 06/05/2026 |
Fase: Para Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 06/05/2026 12:00:07 |
Ação: Incluir na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 21 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/04/2026 |
Fase: Para Providências |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
| Envio: 15/04/2026 15:43:08 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 9 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/04/2026 |
Fase: Analisar Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 15/04/2026 13:48:42 |
Ação: Para Providências
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Enviado a pedido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 02/03/2026 |
Fase: Para Providências |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 15/04/2026 13:42:52 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 44 dias, 2 horas, 26 minutos
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Complemento da Ação: Parecer
Assunto: Projeto de Lei Ordinária nº 35/2026 – Instituição da “Feira da Saúde” no Município de Santo André
O presente tem por escopo analisar a constitucionalidade e a legalidade do Projeto de Lei Ordinária nº 35/2026, que visa instituir, no âmbito do Município de Santo André, a denominada “Feira da Saúde”, a ser realizada anualmente, com a finalidade de promover ações de prevenção, educação em saúde e assistência básica à população, estabelecendo, ainda, diretrizes para sua execução, sob a ótica do federalismo constitucional.
Nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Ademais, o art. 196 da Carta Magna consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado, a ser assegurado mediante políticas públicas adequadas.
A proposição em análise insere-se, portanto, no âmbito da competência legislativa municipal, por versar sobre iniciativa voltada à promoção da saúde no plano local.
No que se refere à iniciativa legislativa, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE nº 878.911, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 917), fixou a tese de que não há usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo quando a norma, ainda que possa acarretar despesa, não disponha sobre a estrutura administrativa, atribuições de órgãos ou regime jurídico de servidores públicos.
Tal entendimento consolidou orientação no sentido da admissibilidade de proposições parlamentares de caráter programático, desde que não impliquem ingerência direta na organização administrativa ou imposição de obrigações específicas ao Poder Executivo.
No caso concreto, o projeto apresenta natureza predominantemente programática, ao instituir evento no calendário oficial e delinear objetivos de promoção da saúde, o que, em princípio, revela compatibilidade com os parâmetros fixados pela jurisprudência constitucional.
Não obstante, a redação do art. 3º contém previsões que extrapolam esse caráter, notadamente: o inciso III, ao prever a integração com a rede municipal de saúde para fins de encaminhamento e continuidade do cuidado e o inciso IV, ao dispor sobre o fomento ao uso de métodos naturais e práticas integrativas.
Tais dispositivos implicam interferência na esfera de gestão e execução de políticas públicas de saúde, matéria afeta à organização administrativa e à atuação do Poder Executivo, configurando afronta ao princípio da separação dos poderes (art. 2º da Constituição Federal).
Nessa medida, evidencia-se vício de iniciativa quanto a esses pontos específicos, à luz do entendimento consolidado no Tema 917 do Supremo Tribunal Federal.
Para adequação da proposição aos parâmetros constitucionais, revela-se juridicamente recomendável a supressão dos incisos III e IV do art. 3º, de modo a preservar o conteúdo normativo de caráter geral, sem impor obrigações materiais à Administração.
No tocante ao aspecto procedimental, por se tratar de projeto de lei ordinária e inexistindo previsão de quórum qualificado, sua aprovação depende de maioria simples, conforme o regime jurídico aplicável ao processo legislativo municipal.
Ante o exposto, conclui-se que:
1. o Projeto de Lei nº 35/2026 é materialmente compatível com a Constituição Federal, no que se refere à competência municipal e à promoção do direito à saúde;
2. verifica-se, contudo, a existência de vício de iniciativa parcial, nos termos do entendimento firmado no Tema 917 do Supremo Tribunal Federal, especificamente em relação aos incisos III e IV do art. 3º;
3. recomenda-se a apresentação de emenda supressiva – extintiva dos referidos dispositivos, como medida necessária à adequação jurídico-constitucional da proposição;
4. sanada a impropriedade apontada, o projeto poderá prosseguir em sua tramitação regular, submetendo-se à aprovação por maioria simples.
É o parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 26/02/2026 |
Fase: Para Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 26/02/2026 12:14:31 |
Ação: Providências Realizadas
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Tempo gasto: 56 minutos
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Complemento da Ação: Determinada a relatoria das Comissões, encaminham-se os autos à Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos, para distribuição aos Assistentes Jurídicos.
Proposição: 24/02/2026
Parecer Comissões: 21/04/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/02/2026 |
Fase: Para Providências |
Setor:Gabinete Vereador Bahia - PSDB |
| Envio: 26/02/2026 10:27:48 |
Ação: Providências Realizadas
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Tempo gasto: 16 horas, 33 minutos
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Complemento da Ação: Vereador EDILSON SANTOS
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/02/2026 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 25/02/2026 17:07:49 |
Ação: Para Manifestação da Ação
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Tempo gasto: 12 minutos
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Complemento da Ação: Encaminham-se os autos para o Gabinete do Ver. Bahia, que, na condição de Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, deverá escolher um dentre os seus membros para a relatoria do presente Projeto de Lei.
Uma vez escolhido e nomeado o relator, retornem os autos para o Núcleo de Apoio Legislativo.
Requer-se, por fim, informar os prazos a serem observados na tramitação da presente propositura:
Proposição: 24/02/2026
Parecer Comissões: 21/04/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/02/2026 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
| Envio: 25/02/2026 15:39:54 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 1 hora, 35 minutos
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Toninho Caiçara.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/02/2026 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 25/02/2026 13:50:07 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 40 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 24/02/2026
Parecer Comissões: 21/04/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/02/2026 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
| Envio: 24/02/2026 10:17:40 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 23/02/2026 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
| Envio: 23/02/2026 16:38:51 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 6 horas, 3 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 23/02/2026 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
| Envio: 23/02/2026 10:09:37 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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