Recebimento: 25/09/2025 |
Fase: Aguardando Resposta da Cota |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
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Tempo gasto: 20 dias, 6 horas, 36 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 23/09/2025 |
Fase: Encaminhar ao Executivo |
Setor:Coordenadoria de Comunicações Administrativas |
Envio: 24/09/2025 18:32:58 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 1 dia, 2 horas, 1 minuto
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Complemento da Ação:
Em atenção ao seu despacho, providenciamos a Cota nº 35/2025, por meio do Ofício nº 246/2025 - G.P, e o encaminhamos ao Executivo Municipal, por e-mail com confirmação de recebimento, na data deste despacho, conforme anexos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício CCA 246/2025 - 246-2025 GP - PMSA - Cota 35-2025, relativa ao Projeto de Lei nº 24-2025 E-mail da Coordenadoria de Comunicações Administrativas 191/2025 - Ofício nº 246-2025 GP - PMSA - Cota 35-2025, relativa ao Projeto de Lei nº 24-2025 (Envio e confirmação de recebimento)
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Recebimento: 23/09/2025 |
Fase: Elaborar Cota e Encaminhar |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 23/09/2025 14:38:52 |
Ação: Elaborado
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Tempo gasto: 1 hora, 39 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/09/2025 |
Fase: Aguardando Parecer das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 22/09/2025 15:29:55 |
Ação: Providências Realizadas
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Tempo gasto: 41 minutos
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Complemento da Ação: Da análise preliminar da documentação do Projeto de Lei em referência, confrontada com dados públicos de imóveis adjacentes, emergem questionamentos que exigem elucidação aprofundada. O objetivo é garantir que a deliberação desta Casa Legislativa se dê com plena segurança jurídica e em estrita observância ao interesse público.
A necessidade de tal rigor fundamenta-se em princípios constitucionais e na legislação municipal. A Lei Orgânica de Santo André, em seu Art. 3º, inciso V, atribui ao Município a competência privativa de dispor sobre seus bens, o que acarreta o dever de zelar pela economicidade e pelo melhor aproveitamento em favor da sociedade. Em complemento, o Art. 70 da Constituição Federal impõe um controle rigoroso sobre a gestão patrimonial, fiscalizando aspectos de legalidade, legitimidade e, notadamente, economicidade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Elaborar Cota 35/2025 - Cota 35.25 PLE 24.25 Documentos Diversos 2416/2025 - Valores utilizados na avaliação apresentada ao Projeto de Lei 24.2025
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Recebimento: 11/09/2025 |
Fase: Para Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 11/09/2025 16:47:35 |
Ação: Elaborado
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Tempo gasto: 5 horas, 47 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/09/2025 |
Fase: Encaminhar ao Executivo |
Setor:Coordenadoria de Comunicações Administrativas |
Envio: 11/09/2025 10:34:31 |
Ação: Para Providências
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Tempo gasto: 1 hora, 14 minutos
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Complemento da Ação: A pedido para alterações.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/09/2025 |
Fase: Elaborar Cota e Encaminhar |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 11/09/2025 08:34:12 |
Ação: Elaborado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/08/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 25/08/2025 14:33:57 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo com a análise jurídica emitida acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/08/2025 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultora Legislativa - 01 |
Envio: 25/08/2025 14:20:14 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 16 dias, 22 horas, 9 minutos
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Complemento da Ação: À
Comissão de Justiça e Redação
Sr. Presidente
O Projeto de Lei nº 27/25 e respectiva mensagem, de iniciativa do Executivo Municipal, que altera a Lei n° 10.725, de 24 de novembro de 2023, que desafeta área da categoria de bem de uso comum do povo para categoria de bem público dominial e autoriza a alienação de bens imóveis.
Segundo consta na mensagem, “a presente propositura visa tão somente alterar a Lei n° 10.725, de 24 de novembro de 2023, uma vez que, com a entrada em vigor da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, a realização de alienação de bens públicos passou a ser realizada por meio da modalidade leilão”
O art. 76 da Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações) estabelece
que a alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de
interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e, tratando-se
de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá
autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão. Tais requisitos
são reiterados pelo art. 100 da Lei Orgânica Municipal.
“Art. 100 – A alienação de bens municipais, subordinada à
existência de interesse público devidamente justificado, será
sempre precedida de avaliação e obedecerá às seguintes
normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e de
licitação, excetuadas as hipóteses legais de dispensa do
procedimento licitatório. (NR)
(...)
Portanto, não vislumbramos óbices para o prosseguimento do
feito, desde que atendido o observado acima, ressaltando, por fim, que a matéria
exige quorum qualificado de dois terços, nos termos do Artigo 36, § 2º, inciso I, alínea
“e” da Lei Orgânica do Município.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/08/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 08/08/2025 15:10:52 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: À Consultora Legislativa, Dra. Ana Paula Guimarães Cristofi, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/08/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 08/08/2025 11:09:50 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 20 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 05/08/2025
Parecer Comissões: 09/09/2025
Ordem do Dia: 16/09/2025
Sobrestamento: 23/09/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/08/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
Envio: 08/08/2025 10:26:41 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Determino como Relator do presente Projeto de Lei o Vereador Edilson Santos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/08/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 07/08/2025 11:46:07 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 33 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 05/08/2025
Parecer Comissões: 09/09/2025
Ordem do Dia: 16/09/2025
Sobrestamento: 23/09/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/08/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
Envio: 07/08/2025 11:07:47 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 20 horas, 35 minutos
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Toninho Caiçara.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/08/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 06/08/2025 12:29:52 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 1 dia, 31 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 05/08/2025
Parecer Comissões: 09/09/2025
Ordem do Dia: 16/09/2025
Sobrestamento: 23/09/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/08/2025 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
Envio: 05/08/2025 10:22:07 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/07/2025 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
Envio: 04/08/2025 12:23:18 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 10 dias, 20 horas, 53 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/07/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 16/07/2025 13:59:20 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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