| Recebimento: Aguardando assinaturas pendentes |
Fase: Ordem do Dia - Segunda Votação |
Setor:Plenário |
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Tempo gasto: 11 horas, 47 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 14/04/2026 |
Fase: Ordem do Dia - Primeira Votação |
Setor:Plenário |
| Envio: 14/04/2026 16:52:23 |
Ação: Proposição Aprovada
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Tempo gasto: 2 horas, 14 minutos
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Complemento da Ação: As Comissões de JUSTIÇA e de FINANÇAS apresentaram o Parecer nº 32/2026 opinando pela sua APROVAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 14/04/2026 |
Fase: Remeter as Comissões Competentes |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 14/04/2026 13:29:47 |
Ação: Encaminhe-se para Ordem do Dia
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Tempo gasto: 4 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 14/04/2026 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 14/04/2026 10:41:58 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo, com a análise jurídica emitida pelo Consultor Legislativo acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 14/04/2026 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultor Legislativo - 04 |
| Envio: 14/04/2026 10:14:56 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: 1. A propositura apresenta óbices constitucionais e legais, na medida em que o Poder Legislativo promove profunda ingerência na organização e funcionamento da Administração Pública ao instituir sistema cadastral, disciplinar sua gestão, definir competências internas e impor deveres a agentes públicos.
2. O projeto cria estrutura administrativa específica (CADIN Municipal), define órgão gestor (Secretaria da Receita e Captação de Recursos), estabelece atribuições a Secretários e gestores, fixa prazos, procedimentos, fluxos administrativos e sanções funcionais, o que configura típica matéria de organização administrativa e gestão interna, de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
3. Além disso, a propositura impõe obrigações operacionais detalhadas aos órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive quanto à obrigatoriedade de consulta ao cadastro, procedimentos de inclusão e exclusão, comunicação aos administrados e manutenção de registros, caracterizando ingerência direta na rotina administrativa e na execução de políticas públicas.
4. No campo das licitações e contratos administrativos, o projeto altera substancialmente o regime jurídico vigente ao criar novas hipóteses impeditivas para contratação, repasse de recursos, reequilíbrio econômico-financeiro e renovação contratual, interferindo em normas gerais disciplinadas em legislação federal (Lei nº 14.133/2021), cuja competência é privativa da União, exigindo uniformidade normativa.
5. Ademais, ao vedar a prática de atos administrativos com base em registro no CADIN Municipal, a norma cria sanções administrativas amplas e automáticas, sem a devida correspondência com o regime jurídico federal, podendo comprometer princípios como o devido processo legal, a proporcionalidade e a razoabilidade.
6. Ainda mais grave, o art. 4º da propositura prevê a exclusão de contribuintes do regime do Simples Nacional, matéria que é regida por legislação federal complementar (Lei Complementar nº 123/2006), sendo absolutamente vedado ao Município inovar ou interferir nas condições de enquadramento ou exclusão desse regime, o que evidencia flagrante inconstitucionalidade por usurpação de competência da União.
7. No âmbito do Direito Civil e Empresarial, a propositura também extrapola o interesse local ao impor restrições amplas a pessoas físicas e jurídicas, afetando sua capacidade de contratar com o Poder Público, acessar benefícios e manter relações jurídicas, com repercussões diretas na atividade econômica e na livre iniciativa (art. 170 da Constituição Federal).
8. Verifica-se, ainda, que a norma cria verdadeiro sistema sancionatório administrativo, com efeitos gravosos aos administrados e aos próprios agentes públicos (arts. 11 e 13), sem observar a necessária reserva de iniciativa e sem adequada compatibilização com o regime jurídico aplicável, que no caso é o Estatuto do Servidor Público de Santo André.
9. Desta forma, a propositura não tem como prosperar, por ser ilegal e inconstitucional. Caso não seja este o entendimento da nobre Comissão, informamos que o quórum para aprovação é o de maioria absoluta, nos termos da LOM andreense.
Era o que cabia ser informado por este advogado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 14/04/2026 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 14/04/2026 09:53:30 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Ao Consultor Dr. Marcos Cesare, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 14/04/2026 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 14/04/2026 09:44:57 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 14/04/2026 - para inclusão na OD
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 14/04/2026 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
| Envio: 14/04/2026 09:21:20 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/04/2026 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
| Envio: 13/04/2026 16:53:41 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 4 dias, 32 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/04/2026 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
| Envio: 09/04/2026 14:36:44 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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