| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Para Providências |
Setor:Gabinete Vereador Denis Gambá |
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Tempo gasto: 6 dias, 10 horas, 46 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 08/04/2026 |
Fase: Analisar Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 08/04/2026 16:17:37 |
Ação: Para Providências
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Na forma do despacho proferido a fls. 17 pela Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos, encaminha-se o processo para ciência das considerações enunciadas no parecer prévio (fls. 15-16), acerca da viabilidade jurídica da propositura.
Após a ciência do Autor, retornem os autos para o Núcleo de Apoio Legislativo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 01/04/2026 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 01/04/2026 09:35:45 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo com a análise jurídica emitida acerca da propositura apresentada.
Solicitamos o encaminhamento do processo ao autor do Projeto de Lei para ciência do parecer emitido.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 31/03/2026 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultor Legislativo - 04 |
| Envio: 31/03/2026 10:27:53 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação:
1. A propositura apresenta óbices constitucionais (violação aos artigos 2º, 61, § 1º, II, “b”, 84, II, III e VI, “a”, da Constituição Federal) e legais (arts. 42, IV, V e VI, 51 e 58, II da LOM/SA), na medida em que o Poder Legislativo imiscui-se nas atribuições exclusivas do Poder Executivo ao instituir programa municipal de incentivo à proteção de nascentes.
2. O texto analisado cria verdadeira política pública ambiental, com definição de objetivos, instrumentos, estrutura operacional e formas de execução, incluindo cadastro municipal, termos de adesão, concessão de benefícios, assistência técnica e celebração de parcerias, o que caracteriza típica atividade de gestão administrativa.
3. Ainda que se alegue o caráter não obrigatório ou condicionado à regulamentação, a criação de programa com tais contornos implica organização e funcionamento da Administração Pública, além de potencial geração de despesas e alocação de recursos humanos e materiais, matérias estas de iniciativa privativa do prefeito.
4. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo é pacífica no sentido de que leis de iniciativa parlamentar que instituem programas, políticas públicas ou campanhas, especialmente com previsão de ações concretas e benefícios aos participantes, incorrem em vício de iniciativa por afronta ao princípio da separação dos poderes.
5. Não se trata, portanto, de mera norma geral ou diretriz abstrata, mas de ingerência direta na forma como o Executivo deverá estruturar e implementar política ambiental no âmbito municipal, o que torna o vício de iniciativa de natureza insanável.
6. Desta forma, a propositura não tem como prosperar, por ser ilegal e inconstitucional. O caminho adequado para o nobre edil, caso entenda relevante a matéria, é a apresentação de INDICAÇÃO ao Poder Executivo.
7. Caso não seja este o entendimento da nobre Comissão, o quórum para a aprovação da mesma é o de maioria simples, nos termos da LOM andreense.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 27/03/2026 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 27/03/2026 15:11:18 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Ao Consultor Legislativo, Dr. Marcos Cesare, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 27/03/2026 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 27/03/2026 12:10:29 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 17 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 24/03/2026
Parecer Comissões: 19/05/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 27/03/2026 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
| Envio: 27/03/2026 08:03:20 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Relator - Vereador EDILSON SANTOS
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/03/2026 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 25/03/2026 15:43:18 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 18 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 24/03/2026
Parecer Comissões: 19/05/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/03/2026 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
| Envio: 25/03/2026 13:14:20 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 25 minutos
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Dr. Fábio Lopes.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/03/2026 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 25/03/2026 12:03:03 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 24/03/2026
Parecer Comissões: 19/05/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/03/2026 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
| Envio: 24/03/2026 16:09:01 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/03/2026 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
| Envio: 24/03/2026 12:48:14 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 7 dias, 23 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 16/03/2026 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
| Envio: 16/03/2026 17:17:39 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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