| Recebimento: Aguardando assinaturas pendentes |
Fase: Analisar Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
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Tempo gasto: 2 dias, 2 horas, 24 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 11/03/2026 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 11/03/2026 13:24:05 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo com a análise jurídica emitida acerca da propositura apresentada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/03/2026 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultor Legislativo - 04 |
| Envio: 11/03/2026 11:10:07 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 20 minutos
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Complemento da Ação:
1. Submete-se à análise jurídica o Projeto de Lei nº 01/2026, de iniciativa do Poder Executivo do Município de Santo André, que altera dispositivos da Lei nº 10.037, de 19 de dezembro de 2017, diploma normativo que dispõe sobre o Estatuto da Guarda Civil Municipal, reorganização administrativa e Código de Conduta e Disciplina da corporação.
2. De acordo com a mensagem encaminhada pelo Chefe do Executivo, a proposição legislativa tem como finalidade adequar a estrutura organizacional da Guarda Civil Municipal, reestruturar aspectos da carreira e atualizar mecanismos administrativos, inclusive em consonância com alterações administrativas promovidas pela Lei Municipal nº 10.850/2025, que tratou da reorganização de funções gratificadas no âmbito da Administração Municipal.
3. A Constituição Federal, em seu art. 144, §8º, prevê a possibilidade de os Municípios instituírem guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conferindo às administrações locais competência para disciplinar a organização e funcionamento dessas corporações.
4. Nesse contexto, a Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) estabelece normas gerais para organização, carreira, controle disciplinar e princípios institucionais dessas instituições, cabendo aos entes municipais regulamentar suas estruturas específicas.
5. A Lei Municipal nº 10.037/2017, atualmente vigente em Santo André, regulamenta a organização da Guarda Civil Municipal, estabelecendo sua estrutura administrativa, quadro de carreira, atribuições e regime disciplinar.
6. O Projeto de Lei nº 01/2026 promove alterações pontuais nesse estatuto, destacando-se, em síntese:
a) Ajustes na estrutura administrativa da corporação, com redefinição de atribuições de setores existentes, como a Seção de Logística e Radiocomunicação, responsável pela gestão de sistemas de comunicação, controle de materiais e suporte operacional;
b) Criação ou formalização de novas estruturas internas, a exemplo da Gerência de Fiscalização e Proteção ao Patrimônio Público, com atribuições voltadas à intensificação das ações de proteção do patrimônio municipal;
c) Reorganização de setores de formação e instrução, com atualização das atribuições da área responsável pela capacitação e treinamento dos integrantes da Guarda;
d) Adequação de funções gratificadas, vinculando determinadas chefias ou responsabilidades administrativas às regras estabelecidas pela legislação municipal que reorganizou tais funções no âmbito da Prefeitura;
e) Atualizações no quadro técnico e nas regras de carreira, incluindo disposições relacionadas a progressões, promoções internas e procedimentos de ingresso e desenvolvimento funcional;
f) Ajustes em dispositivos relativos à gestão administrativa e operacional da corporação, com vistas ao aprimoramento da governança interna e à melhoria da eficiência institucional.
7. Do ponto de vista jurídico, observa-se que as alterações propostas inserem-se no âmbito da competência legislativa municipal, notadamente quanto à organização administrativa de seus órgãos e à estruturação das carreiras de servidores públicos locais.
8. Ademais, por se tratar de matéria relacionada à estrutura administrativa do Poder Executivo e ao regime jurídico de seus servidores, a iniciativa legislativa reservada ao Chefe do Executivo encontra respaldo no princípio da separação dos poderes e nas normas de iniciativa privativa previstas na legislação municipal e na Constituição Federal por simetria.
9. Não se identificam, em análise preliminar, vícios de iniciativa, competência ou inconstitucionalidade material, desde que as alterações referentes a funções gratificadas, reorganização administrativa e carreira estejam acompanhadas de adequada previsão orçamentária e compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente no que concerne a eventual impacto financeiro.
10. Nesse sentido, recomenda-se que, durante a tramitação legislativa, seja observado o atendimento às exigências do art. 16 e art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, caso as alterações impliquem aumento de despesa com pessoal ou criação de gratificações.
11. Ressalta-se ainda que as modificações estruturais propostas devem manter conformidade com as diretrizes da Lei Federal nº 13.022/2014, garantindo a preservação dos princípios de hierarquia, disciplina, profissionalização e atuação preventiva das guardas municipais.
13. Sob o aspecto jurídico-formal, a proposição revela-se compatível com o ordenamento jurídico vigente, tratando-se de medida de natureza administrativa e organizacional voltada ao aprimoramento da gestão da Guarda Civil Municipal.
14. Diante do exposto, no âmbito da análise estritamente jurídica, não se vislumbram óbices legais ou constitucionais à tramitação do Projeto de Lei nº 01/2026, que promove alterações na Lei Municipal nº 10.037/2017 (Estatuto da Guarda Civil Municipal de Santo André), sendo o quórum para a aprovação da matéria o de maioria absoluta, nos termos da LOM.
Era o que cabia ser informado por este advogado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/03/2026 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 09/03/2026 11:00:39 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Ao Consultor Legislativo, Dr. Marcos Cesare, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 06/03/2026 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 06/03/2026 14:17:55 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Proposição: 03/03/2026
Parecer Comissões: 07/04/2026
Ordem do Dia: 14/04/2026
Sobrestamento: 28/04/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 06/03/2026 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Segurança Pública |
Setor:Comissão de Segurança Pública - Presidente |
| Envio: 06/03/2026 09:59:06 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Na condição de Presidente da Comissão de Segurança Pública, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Tiago Nogueira.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/03/2026 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 05/03/2026 14:41:22 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 03/03/2026
Parecer Comissões: 07/04/2026
Ordem do Dia: 14/04/2026
Sobrestamento: 28/04/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/03/2026 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
| Envio: 05/03/2026 13:51:56 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 23 horas, 58 minutos
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Dr. Fábio Lopes.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/03/2026 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 04/03/2026 13:36:46 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 23 horas, 11 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 03/03/2026
Parecer Comissões: 07/04/2026
Ordem do Dia: 14/04/2026
Sobrestamento: 28/04/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/03/2026 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
| Envio: 03/03/2026 11:03:32 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Segurança Pública.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/02/2026 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
| Envio: 02/03/2026 16:50:36 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 19 dias, 6 horas, 50 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/02/2026 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
| Envio: 10/02/2026 15:02:59 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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