| Recebimento: 13/11/2025 |
Fase: Para Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
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Tempo gasto: 22 dias, 19 horas, 33 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 12/11/2025 |
Fase: Para Providências |
Setor:Gabinete Vereador Dr. Fabio Lopes |
| Envio: 12/11/2025 16:33:22 |
Ação: Providências Realizadas
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Segue em anexo nossa manifestação, em atenção ao parecer jurídico exarado sobre o Projeto de Lei CM nº 302/2025, elucidando a legalidade e constitucionalidade do referido projeto.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Manifestação 4/2025 - PL CM 302/2025
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| Recebimento: 07/11/2025 |
Fase: Aguardando Resposta da Cota |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 12/11/2025 16:12:18 |
Ação: Providências Realizadas
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Tempo gasto: 4 dias, 21 horas, 40 minutos
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Complemento da Ação: Encaminham-se os autos, conforme solicitado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/11/2025 |
Fase: Elaborar Cota e Encaminhar |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 07/11/2025 14:22:12 |
Ação: Elaborado
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Tempo gasto: 6 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 31/10/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 31/10/2025 13:26:15 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo com a análise jurídica emitida acerca da propositura apresentada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 30/10/2025 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultor Legislativo - 04 |
| Envio: 30/10/2025 12:27:20 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 18 minutos
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Complemento da Ação:
1. O presente Projeto de Lei apresenta vício formal de iniciativa, uma vez que impõe obrigações diretas à Administração Pública no que toca a prestação de informações ao público. De acordo com o art. 61, §1º, II, “e”, da Constituição Federal, norma de reprodução obrigatória, e com os arts. 42, IV, e 51, da Lei Orgânica do Município de Santo André, é de competência privativa do Prefeito Municipal propor leis que disponham sobre a organização e funcionamento da administração pública, bem como sobre a gestão de seus sistemas de informação e transparência.
2. O projeto acaba impondo obrigações a alguns órgãos técnicos e administrativos do Executivo, criando deveres de coleta, organização e publicação de dados, o que caracteriza ingerência indevida do Legislativo na estrutura administrativa do Município, infringindo o art. 2º da CF (separação dos poderes) e do art. 51 da LOM andreense.
3. Observa-se, na leitura da pretensa norma, é imposto o detalhamento de parâmetros técnicos (como geração mensal de energia, potência instalada e benefícios ambientais) oriundos de levantamento técnico contínuo por parte dos setores de direito da Prefeitura. Em nosso singelo juízo, nestas condições, o Legislativo ultrapassa sua função fiscalizadora e normativa geral, adentrando no campo de execução administrativa.
4. Ainda, o Município de Santo André já está sujeito à Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e ao Decreto Federal nº 7.724/2012, que regulam de forma exaustiva as obrigações de transparência ativa e passiva do poder público, que é o suficiente para a obtenção dos dados de gestão ambiental e energética queridos no PL. Logo, a criação de nova obrigação por lei municipal de iniciativa parlamentar, além de desnecessária, pode gerar sobreposição normativa e duplicidade de sistemas de informação, contrariando o princípio da eficiência administrativa (art. 37, caput, CF).
5. Em resumo, a iniciativa tem mérito social e ambiental indiscutível, por buscar maior controle público e incentivo à sustentabilidade energética. Contudo, a implementação dessa medida deve ocorrer por ato administrativo do Executivo, mediante regulamentação técnica própria e integração com o sistema de gestão ambiental e de transparência já existente no Município.
6. Assim, a propositura não tem como prosperar, por ser flagrantemente inconstitucional e ilegal, razão pela qual sugiro o seu ARQUIVAMENTO. Ainda, diante de nossas colocações, entendemos como boa medida o ENVIO DE COTA AO EXECUTIVO, para que lá seja esclarecido, ao edis, se o Sistema de Transparência e Informações da PMSA atende ao aqui buscado.
7. Caso não seja este o entendimento da nobre Comissão, registra-se que o quórum para aprovação do PL é de maioria simples, nos termos do art. 36 da Lei Orgânica do Município de Santo André.
Era o que cabia ser informado por este advogado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 29/10/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 29/10/2025 11:19:55 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Ao Consultor Legislativo, Dr. Marcos Cesare, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 29/10/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 29/10/2025 10:52:06 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 53 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 21/10/2025
Parecer Comissões: 10/02/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 28/10/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
| Envio: 28/10/2025 18:34:03 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Determino como Relator do presente Projeto de Lei o Vereador Edilson Santos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/10/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 22/10/2025 16:37:39 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 19 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 21/10/2025
Parecer Comissões: 10/02/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/10/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
| Envio: 22/10/2025 13:48:13 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 10 minutos
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Toninho Caiçara.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 21/10/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 22/10/2025 12:56:26 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 23 horas, 22 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 21/10/2025
Parecer Comissões: 10/02/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 21/10/2025 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
| Envio: 21/10/2025 09:33:22 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 14/10/2025 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
| Envio: 20/10/2025 15:53:26 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 6 dias, 3 horas, 53 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 14/10/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
| Envio: 14/10/2025 10:28:53 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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