Recebimento: 25/08/2025 |
Fase: Analisar Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
|
|
Tempo gasto: 4 dias, 8 horas, 21 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
Recebimento: 25/08/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 25/08/2025 14:31:52 |
Ação: Parecer Emitido
|
|
Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo com a análise jurídica emitida acerca da propositura.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 08/08/2025 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultora Legislativa - 01 |
Envio: 25/08/2025 12:47:55 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
|
Tempo gasto: 16 dias, 20 horas, 37 minutos
|
Complemento da Ação: À
Comissão de Justiça e Redação
Sr. Presidente
O Projeto de Lei nº 27/25 e respectiva mensagem, de iniciativa
do Executivo Municipal, consiste na desafetação de área da categoria de bem de uso
comum do povo para categoria de bem público dominial com vistas à sua posterior
alienação.
De acordo com as informações dispostas na mensagem, a área
objeto do presente projeto de lei é um terreno localizado à Rua Promissão, Jardim Ipanema, classificação fiscal n°23.110.707, com área de 51,21 m² ( cinquenta e um metros e vinte e vinte e um metros quadrados, pertencente à matrícula n° 126. 255 do 2° Oficial de Registro
de Imóveis de Santo André.
Vale salientar que a área em questão, por suas características e
dimensões, não pode ser aproveitada isoladamente para nenhum outro fim urbanístico
específico, sendo que a alienação não compromete as redes de água, esgoto e
drenagem ou a circulação de pedestres.
O art. 76 da Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações) estabelece
que a alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de
interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e, tratando-se
de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá
autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão. Tais requisitos
são reiterados pelo art. 100 da Lei Orgânica Municipal.
“Art. 100 – A alienação de bens municipais, subordinada à
existência de interesse público devidamente justificado, será
sempre precedida de avaliação e obedecerá às seguintes
normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e de
licitação, excetuadas as hipóteses legais de dispensa do
procedimento licitatório. (NR)
(...)
Observamos, porém, que não consta no presente processo o
Laudo de Avaliação (atualização de valor e dados) que tem por objetivo a evitar que o
bem público possa ser alienado por preços muito abaixo daqueles praticados pelo
mercado.
Portanto, não vislumbramos óbices para o prosseguimento do
feito, desde que atendido o observado acima, ressaltando, por fim, que a matéria
exige quorum qualificado de dois terços, nos termos do Artigo 36, § 2º, inciso I, alínea
“e” da Lei Orgânica do Município.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 08/08/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 08/08/2025 12:15:33 |
Ação: Distribuído
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: À Consultora Legislativa, Dra. Ana Paula Guimarães Cristofi, para análise jurídica acerca da propositura.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 08/08/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 08/08/2025 10:57:52 |
Ação: Determinado
|
Tempo gasto: 8 minutos
|
Complemento da Ação: Proposição: 05/08/2025
Parecer Comissões: 09/09/2025
Ordem do Dia: 16/09/2025
Sobrestamento: 23/09/2025
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 08/08/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
Envio: 08/08/2025 10:26:48 |
Ação: Relator nomeado
|
Tempo gasto: 2 minutos
|
Complemento da Ação: Determino como Relator do presente Projeto de Lei o Vereador Edilson Santos.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 07/08/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 07/08/2025 11:29:49 |
Ação: Encaminhado
|
Tempo gasto: 17 minutos
|
Complemento da Ação: Proposição: 05/08/2025
Parecer Comissões: 09/09/2025
Ordem do Dia: 16/09/2025
Sobrestamento: 23/09/2025
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 06/08/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
Envio: 07/08/2025 11:04:30 |
Ação: Relator nomeado
|
Tempo gasto: 20 horas, 31 minutos
|
Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Toninho Caiçara.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 05/08/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 06/08/2025 12:26:56 |
Ação: Encaminhado
|
Tempo gasto: 1 dia, 28 minutos
|
Complemento da Ação: Proposição: 05/08/2025
Parecer Comissões: 09/09/2025
Ordem do Dia: 16/09/2025
Sobrestamento: 23/09/2025
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 05/08/2025 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
Envio: 05/08/2025 10:22:16 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
|
Tempo gasto: 2 minutos
|
Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 24/07/2025 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
Envio: 04/08/2025 12:23:26 |
Ação: Ciente e Encaminhado
|
Tempo gasto: 10 dias, 20 horas, 54 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 21/07/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 21/07/2025 17:29:27 |
Ação: Proposição Protocolada
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|