| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Para Providências |
Setor:Gabinete Vereador Osvaldinho |
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Tempo gasto: 2 dias, 21 horas, 20 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 26/01/2026 |
Fase: Analisar Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 27/01/2026 12:29:50 |
Ação: Para Providências
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Tempo gasto: 1 dia, 40 minutos
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Complemento da Ação: Na forma do despacho proferido a fls. 17 pela Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos, segue o processo para ciência das considerações enunciadas no parecer prévio (fls. 15-16).
Após a ciência do Autor, retornem os autos para o Núcleo de Apoio Legislativo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 23/01/2026 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 23/01/2026 10:51:01 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo com a análise jurídica emitida acerca da propositura apresentada.
Solicitamos o encaminhamento do processo ao autor do Projeto de Lei para ciência do parecer emitido.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 23/01/2026 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultor Legislativo - 04 |
| Envio: 23/01/2026 09:51:41 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Complemento da Ação:
1. A propositura em análise apresenta óbices constitucionais e legais relevantes, que inviabilizam o seu prosseguimento.
2. Inicialmente, cumpre destacar que a disciplina do sistema de estacionamento rotativo pago (“Zona Azul”), bem como a definição de hipóteses de isenção, tempo de permanência, fiscalização, penalidades e formas de controle, insere-se no âmbito da organização e gestão dos serviços públicos municipais, matéria de competência privativa do Poder Executivo, nos termos dos artigos 2º, 61, § 1º, II, “b”, e 84, II, III e VI, “a”, da Constituição Federal, aplicáveis ao Município por força do princípio da simetria, bem como dos artigos 42, IV, V e VI, 51 e 58, II, da Lei Orgânica do Município de Santo André.
3. Ao instituir isenção tarifária, criar categorias específicas de usuários beneficiados, fixar tempo máximo de permanência, estabelecer obrigações administrativas, prever a emissão de cartão de autorização, definir taxa administrativa, além de impor deveres de fiscalização e combate a fraudes, o Poder Legislativo imiscui-se de forma direta e detalhada na esfera de atuação administrativa do Executivo, caracterizando inequívoco vício de iniciativa de natureza insanável.
4. Ademais, a criação de isenção de pagamento da Zona Azul, ainda que por prazo determinado, configura renúncia de receita, atraindo a incidência do artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e do artigo 113 do ADCT. A propositura não vem acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, tampouco de demonstração de compensação da receita renunciada, o que, por si só, já compromete sua validade jurídica.
5. Some-se a isso o fato de que a instituição de taxa correspondente a percentual do salário mínimo (art. 7º) afronta entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal no sentido da vedação à vinculação de obrigações pecuniárias ao salário mínimo, nos termos do artigo 7º, IV, da Constituição Federal, aplicável também às taxas administrativas.
6. Por outro turno, ainda que se invoque o interesse local (art. 30, I e II, da CF), tal fundamento não autoriza o Legislativo municipal a criar, estruturar e regulamentar minuciosamente políticas públicas e serviços administrativos, sobretudo quando já existe aparato normativo e contratual próprio do Executivo para a gestão do estacionamento rotativo.
7. Nestas condições, a medida mais apropriada é o arquivamento da propositura, podendo o nobre edil, caso entenda pertinente, encaminhar o tema por meio de INDICAÇÃO ao Poder Executivo, sugerindo a análise da viabilidade administrativa, técnica e financeira de eventual flexibilização do uso das vagas de Zona Azul para motoristas de aplicativo e entregadores.
8. Caso não seja este o entendimento da nobre Comissão, apenas para fins de registro, o quórum para a aprovação da matéria seria o de 2/3, nos termos da Lei Orgânica do Município de Santo André.
Era o que cabia ser informado por este advogado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 20/01/2026 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 20/01/2026 14:15:55 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Ao Consultor Legislativo, Dr. Marcos Cesare, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 20/01/2026 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 20/01/2026 10:41:53 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 02/12/2025
Parecer Comissões: 24/03/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/01/2026 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
| Envio: 19/01/2026 10:30:19 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Determino como Relator do presente Projeto de Lei o Vereador Edilson Santos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/01/2026 |
Fase: Para Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 15/01/2026 15:47:52 |
Ação: Providências Realizadas
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Tempo gasto: 4 horas, 9 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 02/12/2025
Parecer Comissões: 24/03/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/12/2025 |
Fase: Para Providências |
Setor:Gabinete Vereador Toninho Caiçara - PODEMOS |
| Envio: 06/01/2026 16:18:47 |
Ação: Providências Realizadas
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Tempo gasto: 27 dias, 3 horas
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Dr. Fábio Lopes.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/12/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 09/12/2025 11:19:45 |
Ação: Para Manifestação da Ação
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Tempo gasto: 5 dias, 2 horas, 51 minutos
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Complemento da Ação: Segue o Projeto para escolha do relator.
Após, retornem os autos para o Núcleo de Apoio Legislativo.
Requer-se, por fim, informar que a tramitação da presente propositura obedece à forma prevista no regimento (art. 60), conforme o qual os seguintes prazos deverão ser observados:
Proposição: 02/12/2025
Parecer da Comissões: 24/03/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 02/12/2025 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
| Envio: 02/12/2025 15:38:39 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/11/2025 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
| Envio: 02/12/2025 11:08:46 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 6 dias, 22 horas, 40 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/11/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
| Envio: 25/11/2025 10:33:52 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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