Recebimento: Aguardando assinaturas pendentes |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
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Tempo gasto: 8 horas, 34 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 16/10/2025 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultor Legislativo - 04 |
Envio: 16/10/2025 20:36:01 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação:
1. O presente PL não pode prosperar, pois trata de remuneração e vantagens pecuniárias de servidores públicos municipais, tema que é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. O art. 61, §1º, II, “a” e “c”, da Constituição Federal determina que compete exclusivamente ao Chefe do Executivo propor leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos e aumento de sua remuneração, bem como sobre servidores públicos e regime jurídico.
2. A Lei Orgânica do Município de Santo André, em perfeita simetria, reproduz essa norma nos arts. 42,I, II, IV, V, VI e 51, consolidando a competência do Prefeito para dispor sobre matéria funcional e remuneratória. Assim, uma proposição parlamentar que cria bônus, gratificação ou vantagem de natureza pecuniária é formalmente inconstitucional, pois imiscui-se em ação típica do Executivo.
3. Além do vício formal, o projeto impõe ônus financeiro ao erário, sem estudo de impacto orçamentário e sem previsão na lei orçamentária anual, o que afronta diretamente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
4. O projeto incorre ainda em desvio de finalidade institucional, ao estabelecer gratificação atrelada a “ocorrências de apreensão e/ou recuperação de veículos automotores”, já que a mesmo considerando uma atuação policial repressiva à GCM, a recuperação destes não pode, e nem deve, ser privilegiada em detrimento das demais ações de combate aos crimes existentes em nosso ordenamento jurídico.
5. Por último, a criação de gratificação vinculada a resultados específicos, sem critérios objetivos e sem previsão em plano de metas formal, viola o princípio da isonomia entre servidores que exercem funções de igual natureza. Além disso, a ausência de regulamentação e de parâmetros técnicos torna o pagamento potencialmente discricionário e subjetivo, ferindo os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa (art. 37, caput, CF).
6. Assim, a propositura não tem como prosperar, por ser flagrantemente inconstitucional e ilegal, razão pela qual sugiro o seu ARQUIVAMENTO. Caso não seja este o entendimento da nobre Comissão, registra-se que o quórum para aprovação do PL é de maioria simples, nos termos do art. 36 da Lei Orgânica do Município de Santo André.
Era o que cabia ser informado por este advogado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/10/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 16/10/2025 10:27:42 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Ao Consultor Legislativo, Dr. Marcos Cesare, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/10/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 15/10/2025 13:02:52 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 13 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 14/10/2025
Parecer Comissões: 03/02/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/10/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
Envio: 15/10/2025 12:12:32 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 18 minutos
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Dr. Fábio Lopes.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/10/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 15/10/2025 11:32:00 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 1 dia, 12 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 14/10/2025
Parecer Comissões: 03/02/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/10/2025 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
Envio: 14/10/2025 10:35:05 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/10/2025 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
Envio: 13/10/2025 15:51:59 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 3 horas, 36 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/10/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 13/10/2025 12:12:42 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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