Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Ordem do Dia - Primeira Votação |
Setor:Plenário |
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Tempo gasto: 43 dias, 7 horas, 57 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 27/03/2025 |
Fase: Análise (Inclusão Ordem do Dia) |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 27/03/2025 14:36:36 |
Ação: Analisado
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Tempo gasto: 4 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/03/2025 |
Fase: Autorização da Presidência |
Setor:Presidência |
Envio: 27/03/2025 11:46:42 |
Ação: Autorizado
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Tempo gasto: 4 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/01/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 09/01/2025 15:01:13 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo, com a análise jurídica emitida pela Consultora Legislativa acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/12/2024 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultora Legislativa - 01 |
Envio: 09/01/2025 14:06:44 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 27 dias, 22 horas, 32 minutos
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Complemento da Ação:
À Comissão de Justiça e Redação
Senhor Presidente
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Lucas Zacarias instituindo o Programa Andreense de Bicicleta Compartilhada .
Embora a matéria seja de competência municipal, quanto à iniciativa do projeto deve ser observada a Lei Orgânica do Município de Santo André, que estabelece o rol das matérias de iniciativa exclusiva do Prefeito, que inclui os projetos que disponham sobre atribuições de secretarias (art. 42, VI).
Mesmo se assim não fosse, não é possível ao Poder Legislativo invadir a esfera do Poder Executivo estabelecendo-lhe atribuições, vez que está não é sua função e configura afronta direta à Constituição Federal em seu artigo 2º, que estabelece a independência dos Poderes.
Como se vê, a imposição de atribuições ao Executivo em questões administrativas, conforme se observa na lei impugnada, impede a iniciativa legislativa do Poder Legislativo.
Tal assertiva também se extrai da tese fixada na Repercussão Geral n. 917, na qual restou fixado que “não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Publica, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos” (STF, ARE 878.911-RJ, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, 29-09-2016, m.v., DJe 11-10-2016.)
Salientamos, porém, que a matéria poderá ser encaminhada ao Prefeito Municipal pela via da indicação, instrumento propício ao desempenho da atividade de assessoramento governamental cometida ao Poder Legislativo e expressamente prevista no artigo 145 do Regimento Interno desta Casa.
Por todo o exposto, entendemos ser a presente propositura ILEGAL E INCONSTITUCIONAL, ressaltando que a matéria exige quorum de maioria simples, nos termos do Artigo 36, caput, da Lei Orgânica do Município.
Caso esta Douta Comissão de Justiça compartilhe do mesmo entendimento, apontamos para a observância da regra regimental disposta no §1º do artigo 54, que determina o imediato arquivamento das matérias julgadas inconstitucionais pela Comissão de Justiça e Redação.
É o parecer, s.m.j.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/12/2024 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 12/12/2024 10:47:48 |
Ação: Distribuído
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Complemento da Ação: À Consultora Legislativa, Dra. Ana Paula Guimarães Cristofi, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/12/2024 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 12/12/2024 08:16:27 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 9 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 03/12/2024
Parecer Comissões: 25/03/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/12/2024 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
Envio: 11/12/2024 12:57:43 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 41 minutos
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Complemento da Ação: Escolho como relator do presente Projeto de Lei, o Vereador Vavá da Churrascaria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/12/2024 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 05/12/2024 12:51:58 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 13 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 03/12/2024
Parecer Comissões: 25/03/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/12/2024 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
Envio: 05/12/2024 11:46:58 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 16 horas, 40 minutos
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Complemento da Ação: Determino como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Zezão.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/12/2024 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 04/12/2024 08:18:07 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 03/12/2024
Parecer Comissões: 25/03/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/12/2024 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
Envio: 03/12/2024 11:33:49 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento;
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/12/2024 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
Envio: 02/12/2024 18:03:16 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/12/2024 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 02/12/2024 15:19:59 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 15/2023 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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