INDICAÇÃO ao Senhor Prefeito Municipal que determine aos órgãos competentes a realização de vistoria e a adoção das medidas administrativas cabíveis em face de denúncias de uso irregular de calçadas por comerciantes — especialmente revendedores de veículos — e de reserva indevida de vagas na via pública mediante colocação de cones ou outros objetos junto ao meio-fio, na Avenida Martim Francisco, Santo André/SP, CEP 09230-701, visando garantir a livre circulação de pedestres, a segurança da população e a fluidez no trânsito.
Ver. William Lago;
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