| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Para Providências |
Setor:Gabinete Vereador Denis Gambá |
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Tempo gasto: 14 dias, 21 horas, 12 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 25/02/2026 |
Fase: Analisar Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 25/02/2026 16:24:35 |
Ação: Para Providências
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Tempo gasto: 16 minutos
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Complemento da Ação: Na forma do despacho proferido a fls. 16 pela Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos, segue o processo para ciência das considerações enunciadas no parecer prévio (fls. 14-15).
Após a ciência do Autor, retornem os autos para o Núcleo de Apoio Legislativo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/02/2026 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 24/02/2026 13:50:08 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo com a análise jurídica emitida acerca da propositura apresentada.
Solicitamos o encaminhamento do processo ao autor do Projeto de Lei para ciência do parecer emitido.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 23/02/2026 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultor Legislativo - 04 |
| Envio: 23/02/2026 16:19:42 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: 1. Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa parlamentar que visa instituir o Censo Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, com a finalidade de levantar, organizar e atualizar dados estatísticos para subsidiar a formulação, o monitoramento e o aprimoramento de políticas públicas destinadas a esse público no âmbito municipal.
2. A proposta estabelece objetivos, diretrizes, formas de coleta de dados, bem como mecanismos de sistematização e divulgação de informações, além de determinar a observância da legislação de proteção de dados pessoais.
3. A matéria tratada possui evidente interesse público, notadamente no que se refere à formulação de políticas públicas voltadas à inclusão social, à saúde e à assistência das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
4. De fato, a elaboração de diagnósticos e levantamentos estatísticos constitui instrumento relevante para o planejamento administrativo e a adequada alocação de recursos públicos. Contudo, a análise da constitucionalidade do Projeto deve considerar, além do mérito, a observância das regras de iniciativa legislativa e da separação dos Poderes.
5. O Projeto de Lei em análise, embora apresentado como norma programática, impõe ao Poder Executivo a criação, organização, execução, sistematização e atualização de um censo municipal, com a consequente mobilização de estrutura administrativa, recursos humanos, tecnologia e logística.
6. Tal circunstância caracteriza ingerência direta na organização administrativa e na gestão de políticas públicas, matérias que, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que leis de iniciativa parlamentar que criem obrigações administrativas ao Executivo, interfiram na estrutura organizacional, determinem a execução de políticas públicas específicas ou gerem impactos operacionais e orçamentários diretos violam o princípio da separação dos Poderes.
7. Ainda que o cadastro possua caráter facultativo e finalidades estatísticas, a norma estabelece atribuições concretas e permanentes à Administração Pública, ultrapassando o campo das diretrizes gerais e ingressando na esfera da gestão administrativa. Nesse contexto, a propositura não se limita a indicar políticas públicas, mas determina sua implementação, o que configura vício formal de iniciativa.
8. Diante do exposto, sob o aspecto estritamente jurídico, o Projeto de Lei apresenta inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, uma vez que invade a esfera de competência privativa do Poder Executivo ao dispor sobre organização administrativa e execução de políticas públicas. Assim, opino pela inconstitucionalidade da propositura, recomendando-se seu arquivamento.
9. Caso não seja este o entendimento da nobre Comissão, o quórum para sua aprovação é o de maioria simples, nos termos da Lei Orgânica do Município de Santo André.
Era o que cabia ser informado por este advogado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 23/02/2026 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 23/02/2026 12:11:01 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Ao Consultor Legislativo, Dr. Marcos Cesare, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 20/02/2026 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 20/02/2026 16:46:55 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 10/02/2026
Parecer Comissões: 07/04/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 20/02/2026 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
| Envio: 20/02/2026 14:57:55 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 2 horas, 51 minutos
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Nino Brandão.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/02/2026 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 13/02/2026 11:46:19 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 2 dias, 1 hora, 32 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 10/02/2026
Parecer Comissões: 07/04/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/02/2026 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
| Envio: 10/02/2026 10:28:44 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/02/2026 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
| Envio: 09/02/2026 16:33:10 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 1 hora, 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/02/2026 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
| Envio: 09/02/2026 14:53:43 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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