“MOÇÃO DE REPÚDIO”, ao perdão judicial concedido pela Juíza Elizabeth Machado Louro à Monique Medeiros no caso do assassinato do menino Henry Borel, e à progressiva substituição da verdade, da responsabilidade individual e dos fatos objetivos por narrativas ideológicas no âmbito do Poder Judiciário e da vida pública brasileira, em afronta ao Estado Democrático de Direito, ao princípio da isonomia e à memória das vítimas e de seu próprio filho.
Ver. William Lago;
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